O Tribunal Superior Eleitoral ainda não tem uma definição clara se cabe pedido de Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral sobre desfiliação partidária. Com esse argumento, o ministro Marcelo Ribeiro negou liminar no pedido de Mandado de Segurança apresentado pelo PCB contra a decisão do TRE do Amapá, que manteve o cargo eletivo do vereador Leury Salles Farias (PMDB).
Segundo o ministro, a liminar implicaria a anulação imediata da decisão do tribunal regional, o que deve ser analisado no mérito da medida cautelar, e não na liminar.
Para Marcelo Ribeiro, apesar de o TSE já ter concedido liminares para suspender decisões dos tribunais regionais em caso de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária, o PCB não apresentou os requisitos necessários para a concessão da liminar.
De acordo com o partido, Leury Salles desfiliou-se do PCB e migrou para o PMDB sem apresentar uma justa causa. Por isso, pediu a decretação da perda do mandato do vereador.
O TRE do Amapá entendeu que houve justa causa para a desfiliação. O partido, então, recorreu ao TSE, mas não conseguiu obter a liminar.
MS 3.716
Revista Consultor Jurídico