Envolvimento emocional – Júri só muda de local se há envolvimento de jurados

Processo só é julgado em outro local quando existe base para concluir pelo envolvimento emocional dos jurados. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pela defesa dos acusados de matar Juarez Braga de Lima, ex-vice-prefeito e ex-vereador de João Pinheiro (MG). O crime aconteceu em 2002.

A intenção dos acusados era desaforar o processo. O argumento é de que, por a vítima ter sido uma pessoa politicamente influente na região, haveria indícios de parcialidade do Tribunal do Júri de João Pinheiro e de risco à segurança dos acusados.

O mesmo pedido já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Contra essa decisão foi ajuizado o HC no Supremo. Marco Aurélio afirmou que o desaforamento quebra o respeito ao princípio do juiz natural. Segundo ele, o desaforamento deve ser reservado para situações peculiares, em que exista base para concluir pelo envolvimento emocional dos jurados, pelo comprometimento da independência destes e, até, pela colocação da vida dos acusados em perigo.

“Isso não se constata no caso deste processo, ao menos para chegar-se à medida extrema de sobrestar-se o julgamento dos pacientes [os acusados] pelo Tribunal do Júri”, concluiu.

HC 93.939

Revista Consultor Jurídico

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