O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve multa para Fundação Educativa e Cultural Rio Preto da cidade de Unaí (MG) por ter veiculado na TV, duas entrevistas que favoreceram o candidato a deputado federal Antônio Andrade (PMDB), em 2006.
O Tribunal Regional de Minas Gerais aplicou a multa de R$ 21,2 mil. A fundação recorreu ao TSE, mas teve pedido negado. Na primeira entrevista, que durou mais de três minutos, o candidato anunciou uma lista de nomes de pessoas seriam contratadas em diversos cargos comissionados, na futura Superintendência de Ensino da cidade.
Na segunda entrevista, o deputado falou de soluções sobre o acúmulo de processos judiciais na Justiça de Unaí, colocando-se na condição de deputado estadual eleito.
Argumentos da defesa
A Fundação Educativa argumentou que a representação do Ministério Público foi apresentada fora do prazo. O ministro afirmou que o prazo é determinado apenas para recursos contra agente público, o que não é o caso da Fundação.
A televisão também alegou que houve ofensa aos princípios do “contraditório e da ampla defesa”, porque o Ministério Público não anexou a gravação entrevista ao processo. O ministro também rejeitou o argumento, pois disse que a TV não pode desconhecer o conteúdo de entrevista divulgada por ela mesma. Além disso, o ministro ressaltou que há jurisprudência no TSE que dispensa conteúdo de fita de vídeo anexada ao processo, o que foi feito pelo Ministério Público.
Resp 28.134
Revista Consultor Jurídico