Sem constrangimento – Jovens que espancaram doméstica vão continuar presos

Três dos cinco jovens de classe média alta do Rio de Janeiro que espancaram e roubaram a bolsa da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho vão continuar presos até o julgamento do mérito dos pedidos de Habeas Corpus. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou os três pedidos de liminar ajuizados pelos advogados dos universitários.

De acordo com o processo, em junho do ano passado, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, estudante do curso de Turismo, Júlio Junqueira Ferreira, que estudava Gastronomia, e o técnico em informática Leonardo Pereira de Andrade agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela estava em um ponto de ônibus e pretendia voltar para casa. Os jovens universitários também roubaram a bolsa de Sirlei e disseram, ao ser presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes.

Os universitários foram enquadrados nos delitos tipificados nos artigos 29, 157, 129 e 288 do Código Penal. Eles estabelecem as penas para os crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha.

A defesa dos estudantes entrou com pedidos de liminar em Habeas Corpus alegando cerceamento de defesa porque não tiveram a oportunidade de rebater, com argumentos técnicos, as alegações durante um segundo interrogatório do réu. No recurso em favor de Júlio Ferreira, as alegações se basearam no excesso de prazo para a finalização da instrução criminal. O advogado de Ferreira alegou que o estudante está preso preventivamente há mais de 130 dias.

Já os advogados de Leonardo Pereira afirmam que a audiência em que foi feita a oitiva de uma testemunha importante para a elucidação do caso, deveria ser anulada porque o acusado e seu advogado não puderam participar do procedimento. “Além de indeferir o pleito da defesa para a remarcação de nova data para a realização de audiência por motivo de força maior, sequer o paciente pode se manifestar no sentido de ser ou não assistido por defensor público, em vista de seu não-comparecimento à referida audiência”, argumentou a defesa do universitário.

O ministro Hamilton Carvalhido não encontrou indícios de ofensa à ampla defesa e qualquer demonstração de constrangimento ilegal alegado pelos advogados. Ele ressaltou que “inexistindo prejuízo para a defesa não se anula ato processual, nos termos dos artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal, o que exclui a plausibilidade jurídica do pedido”.

Os três pedidos serão julgados pelo colegiado da 6ª Turma em data ainda a ser definida.

HC 100.874, HC 94.977e HC 96.350

Revista Consultor Jurídico

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