por Fernando Porfírio
O prefeito de Atibaia, José Roberto Trícoli, vai responder Ação Penal Pública por crime contra a administração pública. A decisão é da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora, com atribuição para julgar prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Trícoli á acusado de contratar de forma irregular o advogado Mário Bosco Gianeschi.
A Procuradoria-Geral de Justiça acusa o prefeito de violar a lei ao contratar Gianneschi sem licitação e por notória especialização. Para justificar o contrato, Trícoli alegou que a prefeitura precisa de um especialista para defesa de crimes relacionados à Lei de Imprensa e de crimes contra a honra. O contrato custou ao erário R$ 28 mil e foi prorrogado.
Segundo o Ministério Público, os serviços contratados pela prefeitura não tinham natureza singular e poderiam ser prestados normalmente pelos procuradores jurídicos do município. De acordo com apuração do Ministério Público, na época da assinatura do contrato, a prefeitura contava com 10 advogados, que atuavam como procuradores do município. O prefeito pediu a inépcia da denúncia por entender que não houve qualquer ilícito penal.
A turma julgadora entendeu que existiam indícios de autoria e de materialidade do crime imputado ao prefeito. Na opinião do relator, esse fato já seria suficiente para o recebimento da denúncia e instauração da Ação Penal Pública.
O prefeito e o advogado também respondem a Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Em primeira instância, foram condenados pela 3ª Vara de Atibaia. Os dois recorreram ao Tribunal de Justiça. Trícoli e Gianeschi terão de devolver aos cofres públicos o valor do dano causado à prefeitura e a pagar, cada um, multa civil estipula no dobro do valor do contrato.
Revista Consultor Jurídico