O Supremo Tribunal Federal arquivou, nessa segunda-feira (10/3), o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela cabeleireira Adriana Ferreira de Almeida. Ela é acusada de mandar matar o ex-marido, Renné Senna, que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena.
Pronunciada pela 2ª Vara de Rio Bonito (RJ) para ser julgada pelo Tribunal do Júri, ela pediu para responder ao processo em liberdade. Adriana questionou a decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, que arquivou outro pedido por ainda não ter sido decidido o mérito do Habeas Corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça.
Vencido apenas o relator, ministro Marco Aurélio, o Plenário do STF decidiu aplicar a Súmula 691 ao caso, que impede a corte de analisar pedido de Habeas Corpus ajuizado contra decisão monocrática de tribunal superior. Os ministros não aceitaram o argumento da defesa de que, neste caso, a causa de pedir era outra. Este é o quinto pedido de HC impetrado pela defesa de Adriana no STF.
HC 92.383
Revista Consultor Jurídico