Assunto do dia – Questão de Justiça discute Lei de Biossegurança

O programa Questão de Justiça, que será exibido nesta terça-feira (11/3) pela AllTV, traz entrevista com o advogado Rui Celso Reali Fragoso. Ele fará uma análise da Lei de Biossegurança.

O programa pode ser vivo ao vivo pelo href=“http://www.alltv.com.br”>site, a partir das 11h. É retransmitido pelos Canais 9 e 72 da NET e TVA São Paulo, na quarta-feira às 16h, e pela Big TV Guarulhos, canal 20, na quinta-feira, às 23h.

Rui Celso Reali Fragoso é ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

No programa, o advogado deve analisar os argumentos usados durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança — que regulamentou a pesquisa com as células-tronco embrionárias. O julgamento ocorreu no último dia 5 de março e foi interrompido, pois o ministro Menezes Direito pediu vista da ação. Dois votos no Supremo julgaram a ADI improcedente.

O Questão de Justiça é apresentado por Walter Ciglioni e Antônio Cecílio Moreira Pires e tem direção de Hilda Ciglioni.

Revista Consultor Jurídico

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Assunto do dia – Questão de Justiça discute Lei de Biossegurança

O programa Questão de Justiça, que será exibido nesta terça-feira (11/3) pela AllTV, traz entrevista com o advogado Rui Celso Reali Fragoso. Ele fará uma análise da Lei de Biossegurança.

O programa pode ser vivo ao vivo pelo site, a partir das 11h. É retransmitido pelos Canais 9 e 72 da NET e TVA São Paulo, na quarta-feira às 16h, e pela Big TV Guarulhos, canal 20, na quinta-feira, às 23h.

Rui Celso Reali Fragoso é ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

No programa, o advogado deve analisar os argumentos usados durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança — que regulamentou a pesquisa com as células-tronco embrionárias. O julgamento ocorreu no último dia 5 de março e foi interrompido, pois o ministro Menezes Direito pediu vista da ação. Dois votos no Supremo julgaram a ADI improcedente.

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