O eleitor Raimundo Nonato da Silva foi condenado a pagar multa e a prestar serviços sociais por ter comprado votos para um candidato amigo. O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao recurso do eleitor.
De acordo a denúncia do Ministério Público, em 1º de outubro de 2006, dia da eleição, Nonato ofereceu R$ 10 a diversos eleitores em troca de votos para o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS), ao deputado estadual David Zaia (PPS) e à candidata a deputada estadual, não eleita, Marina Bredariol (PPS).
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por maioria de votos, reformou parcialmente a sentença do juiz eleitoral do município, que condenava Nonato à pena de cinco anos de reclusão.
Ao negar seguimento ao Agravo, o ministro José Delgado afirmou que o TRE-SP não invadiu a competência do TSE ao analisar o juízo de admissibilidade do recurso, como fora alegado pelo eleitor. Além disso, Raimundo Nonato não demonstrou divergência jurisprudencial (decisões diferentes do Regional paulista e os julgados da Justiça Eleitoral), disse o ministro.
José Delgado explicou que, para reformar a decisão do TRE, seria necessário o reexame de provas, o que não é possível por meio do recurso interposto.
Ag 9.036
Revista Consultor Jurídico