Eleitos depostos – Justiça Eleitoral cassou 250 prefeitos desde 2004

O abuso de autoridade, de poder econômico e a compra de votos foram os principais motivos da perda de mandato de 250 prefeitos desde 2004. Apenas no ano passado, as cassações atingiram 95 prefeitos. Dezenas ainda se mantêm no cargo graças à concessão de liminares. Em alguns casos, houve novas eleições e, em outras, verdadeiras batalhas jurídicas foram iniciadas. Os números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Há cidade que já teve quatro prefeitos em três anos, como Caldas Novas, importante centro turístico de Goiás. Em outras cidades, o presidente da Câmara de Vereadores assumiu a prefeitura. Nesses casos, a condenação por crime eleitoral atingiu tanto a chapa eleita como a derrotada. Em pelo menos um caso, houve até prefeito que foi cassado, venceu uma nova eleição para substituí-lo para, meses depois, ser retirado do cargo pela Justiça. Foi o que ocorreu em Guajará-Mirim (RO).

A cassação do prefeito pode ser determinada tanto pelo juiz eleitoral como pelo Tribunal Regional Eleitoral. O Ministério Público, partidos e coligações podem oferecer denúncia contra os eleitos. Acolhidas ou rejeitadas pelo juiz eleitoral, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Da sentença da corte regional, em alguns casos, também caberá recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral. Com idas e vindas das ações, é difícil determinar com exatidão quantos prefeitos estão sujeitos a perder o cargo ainda neste ano.

Ao longo de 2007, os juízes, desembargadores e ministros se debruçaram sobre casos inusitados. Prefeitos foram julgados e condenados por comprarem votos por meio de entrega de material de construção, promessa de emprego público e terreno para moradia, além do pagamento em espécie. O suposto uso de caixa dois na campanha, por exemplo, resultou em perda de mandato para apenas o prefeito de Nova Veneza (GO), uma das quatro cidades goianas que tiveram que trocar de mandatário.

Na maioria das vezes, o afastamento do cargo ocorre por comprovação da compra de votos, quando são feitas ofertas de toda natureza ao eleitor. O prefeito de Sátiro Dias (BA) perdeu o cargo acusado de comprar votos com fertilizantes.

Em Minas Gerais, estado com maior número de prefeituras, foram cassados 20 prefeitos. Entre eles, um que distribuiu carne, pão e chope para eleitores durante um comício.

Na Paraíba, um dos nove prefeitos cassados teria comprado votos por meio da distribuição irregular de certidões de quitação de imóveis que integrava um programa social do governo do estado.

A prefeita de Nova Santa Rita (PI) perdeu o mandato por motivo semelhante: ela teria se aproveitado dos programas sociais para obter voto do eleitorado. O uso do aparelho da prefeitura, aliás, é uma das principais causas das denúncias de abuso de autoridade por parte dos prefeitos.

No estado de São Paulo, o prefeito de Reginópolis foi condenado por ter doado, durante a campanha, cestas básicas com material de propaganda política (camisetas e folhetos); fornecido medicamentos, atestados e consultas médicas; e até transporte gratuito de eleitores em troca de votos.

O tipo de acusação contra prefeito não muda muito entre as regiões do país. No Paraná, o ex-prefeito e o vice do município de Itaperuçu teriam, inclusive, passado um recibo do crime de corrupção eleitoral. De acordo com os autos, o candidato a vice-prefeito se comprometia, em um documento, a assegurar a permanência de três eleitores em cargos do primeiro escalão da prefeitura, confirmava que teria recebido R$ 350 mil para distribuição entre seus correligionários e, em outra cláusula “desse suposto contrato de compromisso político-financeiro”, o candidato a vice afirmava, caso sua chapa fosse eleita, que pagaria esse valor com dinheiro público da prefeitura e, se não eleito, apoiaria “um determinado candidato” nas eleições de 2008.

No Rio Grande do Sul, cinco prefeitos perderam o mandato. Entre eles, o prefeito de Harmonia, cassado depois que o Tribunal Regional Eleitoral gaúcho julgou a acusação de fraude no recadastramento eleitoral, abuso do poder econômico, uso indevido dos serviços públicos, transporte irregular de eleitores e captação ilícita de votos, mediante a doação de um fogão e o pagamento de ecografia a eleitor.

Mato Grosso, Acre, Mato Grosso do Sul e Tocantins não tiveram prefeitos cassados em 2007. Já no estado do Amapá não há registro de cassação de prefeito em toda sua história eleitoral.

Revista Consultor Jurídico

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