O Supremo Tribunal Federal vai analisar a constitucionalidade da Emenda Constitucional 46/06 de Mato Grosso. A norma estabelece que o tempo de exercício da advocacia privada deve ser computado para fins de promoção pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura, da mesma forma que se considera o tempo de serviço público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do estado, Blairo Maggi. Segundo ele, há “flagrante violação ao artigo 93 da Constituição Federal”. Para o governador, fica claro o vício formal da norma, pois o parlamento mato-grossense não pode legislar sobre o tema. Há também vício material porque o assunto infringe o descrito na Constituição Federal, em seu artigo 93, no que diz respeito ao critério de antiguidade para ingresso na carreira da magistratura, diz.
Blairo Maggi afirma que o periculum in mora está demonstrado, já que a “vigência da norma impugnada fez parar os processos de promoção no Tribunal de Justiça, diante de várias ações questionando a lei”.
Na ação, o governador pede que seja declarada inconstitucional a EC estadual 46/06. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
ADI 4.042
Revista Consultor Jurídico