por Antônio Augusto de Queiroz
Parece fora de qualquer dúvida que o Governo do presidente Lula, comparativamente com gestões anteriores, vem mantendo uma relação mais respeitosa e mais ativa com o movimento sindical, particularmente com as centrais sindicais. O número de iniciativas governamentais por pressão sindical, assim como a participação da representação laboral nos órgãos colegiados onde seus interesses são objeto de análise, é ilustrativo do que se afirma.
Nestes primeiros cinco anos de mandato, pode-se mencionar 10 gestos do Governo para com o movimento sindical: I) retirada do Congresso do projeto de flexibilização da CLT; II) veto à Emenda 3 da Super Receita; III) aumento real do salário mínimo; IV) correção da tabela do imposto de renda; v) MP do comércio aos domingos; VI) projeto de reconhecimento das centrais sindicais; VII) envio ao Congresso das convenções 151 e 158 da OIT; VIII) decreto de participação sindical no Sistema “S”; IX) realização de concursos e reajuste salarial dos servidores; e X) compromisso de participação da representação dos trabalhadores nos conselhos das empresas estatais.
Esse elenco de iniciativas e compromissos governamentais, entretanto, não transforma o Governo Lula na “república sindicalista”, como costuma acusar os setores retrógados da sociedade. Se compararmos as bondades para com os salariados e as vantagens e garantias asseguradas ao setor empresarial, além de crédito subsidiado no BNDES e incentivos e renúncias fiscais, é capaz de os empresários terem levado mais. Só como ilustração o Governo apoiou a Lei de Falência e a Lei Geral da Pequena e Microempresas, editou a MP do Bem, desonerou as exportações, entre outras medidas relevantes.
E, para usar um jargão do presidente, “nunca na história deste país” as empresas e os bancos lucraram tanto. É justo que os trabalhadores, que sempre pagaram a conta, aproveitem o bom momento da economia e a presença de um aliado na Presidência da República para recuperar perdas acumuladas, além de avançar em novas conquistas, entre elas a redução da jornada de trabalho, sem redução de salário.
Revista Consultor Jurídico