A discussão judicial sobre ofensas praticadas contra um advogado pelo apresentador José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes, chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Por decisão do ministro João Otávio de Noronha, a 4ª Turma vai apreciar o Recurso Especial em que o advogado pede indenização por danos morais. Em 2003, no Programa Brasil Urgente, o apresentador chamou o advogado de “safado”.
De acordo com o advogado, o apresentador o ofendeu durante apresentação de uma reportagem a respeito da soltura de uma cliente. Ela havia sido presa por suposto envolvimento na morte da mãe do namorado, acusado de ser o autor do homicídio. A vítima tinha 72 anos e teria sido espancada pelo filho, que estaria drogado no momento da agressão. A namorada teria auxiliado na fuga do acusado.
Em diferentes documentos do processo, faz-se referência às frases que foram dirigidas ao advogado, tais como “é necessário apenas dinheiro para contratar um advogado safado” ou “chegou o advogado safado para defender essa vagabunda e assassina”. Não integrou o processo nenhuma cópia em vídeo do programa, apenas testemunhos de pessoas que assistiram a transmissão.
Na primeira instância, a Band foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização ao advogado. Ambas as partes recorreram. O advogado solicitou o aumento da indenização para, no mínimo, R$ 50 mil, e a emissora e o apresentador pediram que fosse considerado improcedente o pedido. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. Os desembargadores entenderam que os testemunhos, apesar de confirmarem as declarações do apresentador, revelaram que as palavras foram ditas em um sentido genérico, não necessariamente dirigidas ao advogado.
O advogado ainda recorreu ao TJ paulista para que a decisão fosse analisada novamente. Alegou que as declarações foram veiculadas mantendo-se a imagem dele na tela. No STJ, o advogado afirma violação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e o dever de indenizar por parte do jornalista e da emissora.
Ag 975.406
Revista Consultor Jurídico