Reputação abalada – Hospital São Luiz é condenado por erro médico

por Fernando Porfírio

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital São Luiz por erro médico. Os desembargadores entenderam que o hospital, considerado um dos melhores do país, agiu com “negligência” e “imprudência” ao deixar de diagnosticar um caso de necrose do rim esquerdo de uma paciente. A cliente foi salva depois de se submeter a cirurgia de emergência feita no Hospital Albert Einstein, um dia depois de ser transferida do São Luiz. Cabe recurso.

A defesa pediu a condenação do Hospital São Luiz por danos morais e materiais. Em primeira instância, a Justiça mandou o hospital pagar R$ 31.590,19 por danos materiais e, pelo dano moral, o equivalente a 5 mil salários mínimos. O São Luiz se rebelou contra a sentença e pediu ao Tribunal a reforma do julgamento. Sustentou falta de fundamentação na sentença e alegou que esta estaria divorciada da prova técnica. Ainda reclamou do excesso no valor da condenação.

Para o Tribunal paulista, os médicos que atenderam a paciente no São Luiz não se deram conta da necrose, afirmando que o rim se encontrava em estado normal, quando na verdade já estava comprometido. No entendimento da turma julgadora, é difícil acreditar que um rim lesado pudesse manter suas atividades habituais.

“Também, não se pode esquecer que os hospitais desenvolvem atividades lucrativas, Se dessa atividade advierem danos a terceiros, evidente sua obrigação de ressarcir os prejuízos por eles experimentados”, afirmou o relator, José Luiz Gavião de Almeida. O desembargador, no entanto, reduziu o valor da indenização por dano moral para 200 salários mínimos.

A paciente sofreu um acidente de carro em 1º de novembro de 1994. Foi levada às pressas para uma das unidades do São Luiz. Segundo a defesa da paciente, o hospital não diagnosticou a gravidade da situação e sua cliente só foi salva depois de transferida para outro hospital que descobriu a gravidade e realizou a cirurgia para a retirada do rim esquerdo.

O TJ estanhou que o São Luiz com o conceito de que desfruta, com a equipe técnica de que dispõe e com a tecnologia de ponta, de posse de equipamentos de última geração não tivesse detectado a decomposição do tecido do rim esquerdo da paciente. Estranhou ainda mais porque o diagnóstico correto do mal só tenha ocorrido no hospital concorrente, um dia depois dos médicos do São Luiz atestarem que os rins da paciente estavam em estado normal.

“De fato, tendo a necrose ficado clara logo após a transferência de hospitais, em menos de um dia, ficou evidenciado que o hospital recorrente [São Luiz] não agiu da forma que se lhe exigia, deixando de levantar possíveis hipóteses, investigá-las, determinando a realização de novos exames com vistas a apurar o que estaria gerando uma piora no estado de saúde da vítima”, afirmou o relator Gavião de Almeida.

A turma julgadora reconheceu que os médicos são seres humanos que não estão obrigados a salvar e curar os enfermos. Disse que há hipóteses em que, mesmo tomando todas as medidas e se cercando dos mais modernos equipamentos, não conseguem salvar a vida de seus pacientes. Para a turma julgadora, a obrigação do médico é de meio e não de resultado.

“No entanto, de qualquer maneira, ficando claro que o médico falhou, deixando de detectar determinado problema facilmente detectável, ou de determinar a realização de exames necessários, evidentemente, configura-se a culpa, tornando indenizável o dano suportado pelo paciente”, afirmou o desembargador relator.

Além da reputação no mercado de atendimento à saúde, o São Luiz se orgulha de ser o hospital do automobilismo, pois desde 2001 atua como hospital oficial do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Em 2005, sua atuação foi avaliada pela Federação Internacional de Automobilismo (FIA), como a melhor de todo o GP Mundial de Fórmula 1 daquele ano. A empresa atende na capital paulista com três unidades nos bairros do Itaim Bibi, Morumbi e Anália Franco.

Revista Consultor Jurídico

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