por Fernando Porfírio
Quase três anos depois de rejeitar uma das listas sêxtuplas feitas pela seccional paulista da OAB, o Tribunal de Justiça de São Paulo decide, na próxima quarta-feira (19/3), o futuro de 18 nomes encaminhados pela entidade para ocupar três vagas de desembargador reservadas a advogados de carreira. A escolha traz de volta a velha discussão sobre a figura do chamado quinto constitucional.
O presidente do Tribunal de Justiça, Vallim Bellocchi, marcou a sessão de julgamento para as 13h, mas convocou os integrantes do Órgão Especial para uma reunião extraordinária, que chamou de sessão prévia, para 10h. Um detalhe: a reunião prévia será às portas fechadas.
Atualmente, 20% dos cargos de desembargador dos tribunais são preenchidos por juízes não concursados, vindos do Ministério Público ou da advocacia. Como pré-requisitos, os candidatos a desembargador devem ter notório saber jurídico e reputação ilibada. Essa regra se mantém nas constituições desde 1934.
As três novas listas da OAB paulista chegaram ao TJ quase no mesmo momento em que o STJ barrou seis candidatos da OAB nacional para preencher uma vaga aberta na corte. Os ministros usaram de diplomacia para vetar os nomes, ao contrário do tribunal paulista que, em junho do ano passado, devolveu a lista para a seccional da OAB com a justificativa de que dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo.
De acordo com o tribunal paulista, um dos candidatos não tinha reputação ilibada e, ao outro, faltava notório saber jurídico. O primeiro, o advogado Acácio Vaz de Lima Filho, teria sido processado por desacato. Para os desembargadores, isso contaria pontos contra sua reputação. O outro nome rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura.
No dia 25 de fevereiro, o presidente do TJ, Vallim Bellocchi, visitou a OAB-SP e participou da primeira reunião do ano do Conselho da Ordem. A visita aconteceu um dia antes da OAB-SP fazer audiência pública do seu Conselho para sabatinar 61 candidatos inscritos para o preencher as três vagas de desembargador do TJ.
Os candidatos mais votados integram as três listas sêxtuplas que já estão à espera de julgamento no Órgão Especial. De lá, devem sair três listas tríplices que serão submetidas ao governador do estado. A ele caberá indicar os três desembargadores para as vagas no tribunal.
Nomes na lista
A primeira lista enviada pela OAB-SP é formada pelos advogados Adem Bafti, Ailton José Gimenez, Erickson Gavazza Marques, Hélcio Dantas Lobo Junior, João Teixeira Grande e Spencer Almeida Ferreira.
A segunda tem como candidatos Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira.
A última inclui Caio Luís de Paula e Silva, Edmilson de Brito Landi, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, Hugo Crepaldi Neto, Otávio Augusto de Almeida Toledo e Vitor Monacelli Fachinetti Junior.
Veto paulista
A polêmica entre advogados e desembargadores se estabeleceu quando o Órgão Especial do TJ de São Paulo decidiu ignorar a primeira lista enviada pela Ordem e fazer uma nova, com os nomes remanescentes das outras quatro. A OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo sustenta que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.
Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif. Este tentou se candidatar para a nova lista, mas foi rejeitado na OAB. É a oitava vez que Nacif tenta entrar no TJ pela vaga do quinto. Em duas dela, seu nome foi rejeitado no tribunal. Nas outras seis, não foi nem aceito pela OAB.
A polêmica da lista rejeitada chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional.
Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.
O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e, nesta quarta, devolveu a lista.
A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.
Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).
Revista Consultor Jurídico