Rodolpho Félix Grande Ladeira, pronunciado pelo Tribunal do Júri por ter matado uma pessoa quando dirigia a 165 km/h na Ponte JK, em Brasília, quer voltar a dirigir. Ele entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça com a intenção de reverter a decisão que suspendeu a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma.
A suspensão da CNH foi determinada pela 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, em março de 2004, cerca de dois meses após o acidente. De acordo com a denúncia, Rodolpho estava em alta velocidade em uma Mercedes Benz, quando bateu na traseira de outro carro que trafegava em velocidade normal. O advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, ocupante do carro atingido, morreu.
A sentença de pronúncia manteve a suspensão do direito de dirigir, sem estabelecer prazo para a proibição. Inconformada, a defesa de Rodolpho argumenta que, uma vez que não consta expressamente o prazo para a proibição, este deveria ser fixado no mínimo legal, isto é, dois meses (artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, sendo confirmada a pronúncia, foi confirmada também a decisão suspensiva da CNH. Para o TJ-DF, a medida vale até o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, limitada a cinco anos, prazo máximo estabelecido no CTB. Concluiu que, como já haveria recurso contra a pronúncia no STJ, a competência seria deste Tribunal.
A defesa alega que o Tribunal de Justiça não poderia ter se manifestado acerca do prazo de cinco anos, uma vez que declarou a competência do STJ para analisar o pedido. Afirma que o estudante vive em uma “verdadeira situação de prisão domiciliar em Brasília, que o obriga a se locomover de ônibus, táxi ou de carona em seus afazeres diários”.
Em novembro do ano passado, a 5ª Turma do STJ atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal. Reformando a sentença de pronúncia, o STJ restabeleceu a qualificadora de perigo comum na acusação contra Rodolpho, na modalidade dolosa eventual, o que será submetido a julgamento no Tribunal do Júri.
Esta decisão ainda não transitou em julgado e a defesa do estudante está recorrendo ao próprio STJ.
HC 103.607 e REsp 912.060
Revista Consultor Jurídico