O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o processo contra o ex-prefeito de Pedra Branca (CE), Francisco Ernesto Cavalcanti (PT), deve ter o mérito julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O TRE arquivou, sem avaliar o mérito, ação sobre a demissão de um servidor em período eleitoral. Contra o ato, o Ministério Público Eleitoral entrou com o Recurso Especial no TSE. Na primeira instância, foi condenado a uma multa de R$ 15 mil.
Segundo o artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições, é proibido ao agente público “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”.
No entanto, o TRE entendeu que, para se ajuizar uma ação desse tipo, o prazo é de cinco dias a partir do conhecimento dos fatos. O ministro Marcelo Ribeiro sustentou, porém, que o acórdão fere a jurisprudência do TSE, que estipula o prazo até o dia das eleições.
REsp 28.284
Revista Consultor Jurídico