por Fernando Porfírio
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a União faça dentro de um mês a interligação e o compartilhamento efetivo dos dados do Sistema de Gerenciamento de Armas Militares (Sigma) do Exército com o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal. A medida está prevista desde 2004, no decreto que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O artigo 9º do Decreto 5.123/04 prevê que os dados do Sinarm e do Sigma serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano. O Sinarm é o sistema geral de armas. Ele deve centralizar todas as informações sobre a vida útil da arma, como aquisição e posse.
O sistema Sigma possui dados das Forças Armadas, das polícias militares e corpos de bombeiros, de armas importadas ou adquiridas no país para fins de teste ou avaliação técnica, armas obsoletas, além de armas de outras agências governamentais, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Todos esses dados estão bloqueados para o acesso pelo Sinarm e, conseqüentemente, impedem o acompanhamento da arma pelo poder público e o rastreamento de sua vida para a prevenção e repressão de crimes.
Sem a integração dos bancos de dados, a arma de um policial militar envolvida em um incidente não constará no cadastro do Sinarm e assim poderá atrapalhar a investigação, não permitindo saber a procedência e a sua situação em função desse bloqueio.
Para o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, o problema da arma de fogo tem de ser tratado como questão de segurança pública, “A integração dos bancos de dados é o início de conversa”, diz.
Revista Consultor Jurídico