A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu estender os Habeas Corpus concedidos a todos os acusados na Operação Navalha que tenham pedidos ainda em tramitação na corte. As prisões foram decretadas, em maio de 2007, pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, no Inquérito 544.
Entre os beneficiados, estão Abelardo Sampaio Lopes Filho (engenheiro e diretor da construtora Gautama), de Maria de Fátima Palmeira (diretora Comercial da Gautama) e de João Manoel Soares Barros (funcionário da Gautama).
Quando a Polícia Federal deflagrou a operação contra o suposto esquema de fraudes em licitações de obras públicas, 47 pessoas foram presas. Entre elas, o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa; o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares; o deputado distrital Pedro Passos (PMDB); o prefeito de Sinop (MT), Nilson Leitão (PSDB), coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006; e o prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano (PT).
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Habeas Corpus de Ivo Almeida Costa. Em novembro passado, o ministro Gilmar Mendes (relator) já havia concedido liminar para que um laudo do perito Ricardo Molina fosse juntado ao Inquérito do STJ. A ministra Eliana Calmon entendeu que o inquérito policial é um procedimento investigatório que não envolve o contraditório.
Na época, Gilmar Mendes afirmou que o argumento do STJ contaria jurisprudência do STF, que tem assegurada a amplitude do direito de defesa, mesmo durante os inquéritos policiais.
Para tentar provar sua inocência, Costa contratou o perito, que teria demonstrado não serem verdadeiras as interpretações da PF. O pedido de juntada do laudo foi negado por Eliana Calmon. Um Agravo Regimental também foi negado pela Corte Especial do STJ. Contra a decisão, o advogado de Costa recorreu ao Supremo, tendo a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes.
HC 92.599
Revista Consultor Jurídico