por Maria Fernanda Erdelyi
O ex-secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge Caldas Pereira, ganhou mais um processo contra a imprensa. A revista Veja foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e publicar a decisão, de 20 páginas. Ainda cabe recurso.
A condenação foi decidida em votação unânime na tarde desta terça-feira (18/3) pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça — formada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Fernando Gonçalves, Massami Uyeda e João Otávio de Noronha. “Fico muito satisfeito de ter reconhecida a lisura da minha atuação. O Judiciário está reconhecendo tudo o que eu disse à imprensa, mas não me deram crédito. Agora estão arcando com seus atos”, afirmou Eduardo Jorge, comemorando a decisão.
Essa é a quarta condenação que ele consegue contra a imprensa. Eduardo Jorge já recebeu indenizações do jornal O Globo e Correio Braziliense. O jornal Folha de S. Paulo também foi condenado a pagar indenização e já depositou o dinheiro. A revista Isto É também foi condenada, mas tem recurso no STJ. Eduardo Jorge espera o resultado de outras duas ações, ainda sem decisão de primeira instância, contra o Jornal do Brasil, Correio de Minas. O ex-secretário processa também a União e os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, que o denunciaram. A luta de Eduardo Jorge tornou-se um paradigma.
Em todas as ações Eduardo Jorge argumenta que foi vítima de ataques infundados da imprensa. O ex-secretário-geral de FHC foi acusado pelo Ministério Público de envolvimento no esquema de desvio de dinheiro na construção do prédio do Fórum Trabalhista de São Paulo, com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. O juiz foi condenado, mas nada ficou provado contra Eduardo Jorge. Ele foi absolvido de todas as suposições feitas pelo MP e reverberadas pela imprensa. A ação contra a revista Veja foi referente a nove notícias publicadas entre 2000 e 2002, consideradas ofensivas.
Perseguição do MP
Além de processar a imprensa, Eduardo Jorge levou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a sua briga com os autores das acusações, os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. Ele sustentava que os procuradores promoveram uma verdadeira caça às bruxas contra ele e deveriam ser punidos. E foram.
Em maio do ano passado, o CNMP determinou a suspensão, por 45 dias, do procurador-regional da República Luiz Francisco de Souza e aplicou pena de censura ao seu colega Guilherme Schelb. Foi a primeira vez desde sua criação, há dois anos, que o CNMP puniu membros da categoria ao julgar o mérito de um processo disciplinar. No Conselho Superior do Ministério Público Federal, o mesmo caso contra Luiz Francisco e Schelb havia sido arquivado.
Eduardo Jorge acusou os procuradores de perseguição e de diversos ilícitos administrativos e criminais. Na representação encaminhada ao CNMP, ele sustentou que os procuradores utilizaram notícias jornalísticas como “indícios veementes” para acusá-lo perante a opinião pública e o Senado, violando seus direitos constitucionais. Ele também acusou Luiz Francisco e Schelb de vazar informações sigilosas para a imprensa, sobre a quebra de seus sigilos. Disse também que os procuradores passaram informações falsas à Receita Federal.
Revista Consultor Jurídico