O deputado de Mato Grosso, Alexandre Luís César (PT), vai continuar respondendo por omitir informações na prestação de contas da campanha eleitoral para prefeito de Cuiabá, nas eleições de 2004. O Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta terça-feira (18/3), Habeas Corpus em que ele pedia que fosse anulado o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a prestação de contas de Alexandre César foi aprovada com ressalvas. Depois disso, foi feita a denúncia de que os diretórios municipal e estadual do PT foram cobrados judicialmente por dívidas contraídas por pessoas jurídicas após o pleito eleitoral e que indicariam um suposto saldo da campanha do candidato, “maquiado” em contas dos diretórios. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aceitou a denúncia de crime eleitoral.
Para se defender, César alegou que as dívidas acima do declarado foram assumidas pelo diretório estadual do PT. Ele apontou que a denúncia é inepta e que não passa de uma criação mental do procurador eleitoral, pois não foram indicadas as contas que o candidato teria burlado e nem quais as que os diretórios maquiaram.
César também disse que não há justa causa para ação penal e que falta condição objetiva de punibilidade. Ele sustentou que o ato administrativo de prestação de contas deve ter a seu favor a presunção de legitimidade, que não pode ser afastada pela mera alegação de que a campanha apresentou sinais de custos elevados.
O relator do pedido de Habeas Corpus no TSE, ministro Cezar Peluso, que foi acompanhado por todos os ministros presentes, entendeu que não há razoabilidade jurídica nas alegações de falta de justa causa e que os fatos narrados não se ajustam ao tipo descrito no artigo 350 do Código Eleitoral.
“A denúncia é absolutamente apta, descreve todos os fatos típicos com todas as suas circunstâncias, por isso estou denegando a ordem”, resumiu o ministro.
HC 581
Revista Consultor Jurídico