O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) entregou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para questionar a Resolução 21.702/04 do TSE, que trata do número de vagas de vereadores nas câmaras municipais. O ministro Cezar Peluso é o relator.
O parlamentar argumenta que não existe uma resolução instrutiva do TSE quanto à nova composição das câmaras de vereadores dos municípios para as eleições 2008. Ele faz as seguintes perguntas:
— Não é verdade que as resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral têm validade apenas para as eleições seguintes?
— A Resolução 21.702, de 2 de abril de 2004, foi publicada com validade apenas para as eleições de 2004?
— Admitindo, ad argumentandum tantum, que a Resolução 21.702, de 2004, não é válida para as eleições de 2008, quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito do presente ano?
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Revista Consultor Jurídico