Concluir pelo crime de latrocínio quando a morte não esteve ligada ao roubo é um passo demasiadamente largo. A afirmação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao desclassificar para roubo a condenação de um acusado por latrocínio (roubo seguido de morte). Marco Aurélio foi seguido pelos demais ministros da 1ª Turma.
A turma destacou que os fatos que levaram à morte da vítima ocorrem em fase posterior à consumação do roubo. Por isso, a acusação de latrocínio como fato contínuo ao roubo é descabida.
Segundo a denúncia, o condenado e outros comparsas fizeram um assalto em um estacionamento no Distrito Federal e levaram uma vítima na fuga. Ao passarem por uma barreira policial, foram perseguidos, houve tiroteio e a vítima morreu. Laudos do processo provam que a bala que atingiu a vítima era da Polícia.
Pela decisão do STF, a condenação será mantida em nove anos de prisão e multa para os crimes de resistência à ação da Polícia e roubo. O crime de latrocínio prevê penas de 20 a 30 anos de reclusão.
HC 918.93
Revista Consultor Jurídico