O quinto constitucional pode colocar em choque mais uma vez a advocacia e o Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou, nesta quarta-feira (19/3), a escolha dos nomes de uma das listas sêxtuplas enviadas pela OAB para preencher três vagas de desembargador. Desembargadores consideram que a lista “tem problemas” e voltarão a analisá-la na semana que vem.
Das três listas sêxtuplas encaminhada pela entidade, o TJ votou duas. Na primeira lista foram escolhidos os advogados Adem Bafti, Erickson Gavazza Marques e Spencer Almeida Ferreira. Na terceira, os advogados Edmilson de Brito Landi, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna e Otávio Augusto de Almeida Toledo.
A escolha da segunda lista foi suspensa com o argumento de que os 25 desembargadores do Órgão Especial vão fazer, na próxima sessão, uma avaliação mais profunda dos seis nomes indicados. Os candidatos da lista são: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira — a última renunciou à candidatura.
A advogada encaminhou carta ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, comunicando a sua desistência à vaga. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Tania Lis informou que os motivos são de ordem pessoal e que só vai relatá-los ao presidente da OAB. Ainda não há informações sobre como se dará a indicação a partir de agora.
“Renunciei em caráter irretratável e irrevogável. Sou formada há 27 anos e estou muito satisfeita com a minha carreira. A minha decisão foi bem pensada”, afirmou — Leia carta de renúncia abaixo.
Para o presidente da OAB-SP, diante da renúncia da advogada, o TJ não poderá mais votar a lista, já que ela passou a ter apenas cinco nomes. “Para cumprir os ditames legais, o Tribunal não terá outra alternativa a não ser encaminhar a lista para a OAB-SP. Como não há previsão no regulamento para um fato inusitado como este, a Diretoria da Ordem irá decidir como proceder para recompor a lista”, afirmou D’Urso.
Lista recusada
Há quase três anos, os desembargadores resolveram ignorar uma lista enviada pela Ordem e fazer uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam sido votadas na sessão. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.
Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif. Este tentou se candidatar para a nova lista, mas foi rejeitado na OAB. Foi a sua oitava tentativa de entrar no TJ pela vaga do quinto. Em duas delas, seu nome não foi escolhido pelo tribunal. Nas outras seis, pela OAB.
A polêmica da lista rejeitada chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.
O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.
A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.
Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).
Lista superior
O embate entre advocacia e Judiciário em torno do quinto não se limita a São Paulo. Os ministros Humberto Gomes de Barros, Luiz Fux, Nancy Andrighi e Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, estudam o que fazer com a última lista sêxtupla que a OAB enviou ao STJ para preencher a vaga de ministro pelo quinto constitucional. Nenhum dos candidatos conseguiu votação mínima para ser indicado ao cargo. Os quatro ministros integram a comissão criada pelo presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho, para analisar o ofício enviado pela Ordem ao tribunal.
No ofício, a OAB afirma que o tribunal deve fazer quantas votações forem necessárias até que três nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República, a quem cabe escolher um deles. Em reunião feita no dia 18 de fevereiro, o Conselho Federal decidiu que não vai elaborar nova lista. A OAB sustenta que os ministros do STJ desrespeitaram o regulamento interno da Corte, que prevê, no artigo 27, parágrafo 3º, que deverão ser realizados seguidos escrutínios enquanto os três nomes não forem escolhidos.
Os ministros não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a Corte. A votação da lista de seis nomes foi feita no dia 12 de fevereiro. Nas três votações, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.
Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeita uma lista apresentada pela OAB.
Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.
Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.
Leia a carta de renúncia da advogada
TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA, advogada inscrita na Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional da ordem dos Advogados do Brasil, venho perante V. Exa., expressar e comunicar minha RENÚNCIA em caráter irrevogável e irretratável.
Ao ensejo solicito ciência aos exmos desembargadores que compõem o Órgão Especial, e informo que minha RENÚNCIA é comunicada ao meu órgão de classe na pessoa de nosso Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso para quem darei os motivos pessoais desse ato em caráter reservado.
São Paulo, 19 de março de 2008
Tania Lis Tizzoni Nogueira
OAB-SP 61.877
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Fernando Porfírio e Gláucia Milicio
Revista Consultor Jurídico