Renato Costa de Andrade e Silva, sobrinho do bicheiro Castor de Andrade, que já morreu, vai continuar preso preventivamente. A decisão, unânime é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus em que o réu pede o trancamento de uma Ação Penal. Renato Costa é apontado como um dos líderes da quadrilha que domina o comércio de máquinas caça-níqueis e o jogo do bicho no Rio de Janeiro. O relator do caso foi o ministro Menezes de Direito.
A defesa alegou inépcia da denúncia. O réu foi acusado pelo crime de quadrilha ou bando, de acordo com o artigo 288, do Código Penal. Alegou que a denúncia contra o réu é genérica e não expõem detalhes da sua participação nos fatos descritos. Para a defesa, a denúncia se baseia em “ensaio jornalístico, com personagens e acontecimentos narrados em tom estritamente noticioso”.
Segundo o relator, a morte do patriarca da Operação Furacão, que foi Castor de Andrade, resultou em uma disputa familiar com relação ao domínio dos pontos de jogo do bicho na zona Oeste do Rio de Janeiro, principalmente em Bangu. Para ele, a denúncia descreve detalhadamente as especificações do artigo 288 do Código Penal.
“Mais do que isso, a própria denúncia faz referência de delitos hediondos, até indicando a utilização do bando com armamentos de grosso calibre, ou seja, existe, na minha concepção pelo menos, uma identificação razoável nos limites da jurisprudência da Corte que alcança a especificação do crime tipificado no artigo 288 do Código Penal”, afirmou o relator.
A Turma também ressaltou que a defesa fez toda sua fundamentação na inépcia da inicial e o Superior Tribunal de Justiça analisou unicamente o pedido de trancamento de Ação Penal. No entanto, o advogado de Renato Costa afirmou, em sustentação oral durante a sessão, que o HC também tinha o objetivo de pedir a liberdade de seu cliente. O HC foi negado pelo STF.
HC 93.291
Revista Consultor Jurídico