O líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, foi citado por um oficial de Justiça da decisão que proíbe a invasão das instalações da mineradora Vale. O MST não tem personalidade jurídica, por isso a empresa incluiu Stédile no processo.
A decisão liminar foi dada pela juíza Patrícia Rodriguez Whathely, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na terça-feira (18/3). Pela decisão, o MST e Stédile estão proibidos de “incitar e de promover a prática de atos violentos contra as instalações” da empresa. Eles também não podem “praticar atos que importem na interrupção” das atividades da Vale.
A juíza entendeu que o “fato de o primeiro réu (MST) não possuir personalidade jurídica não impede sua participação em processo judicial, devendo seu dirigente nacional representá-lo”. Segundo Patrícia, não cabe discutir no processo “os motivos que levaram os integrantes do primeiro (MST) a realizarem tal tipo de manifestação (prática de atos violentos), mas sim se é permitido esse tipo de protesto em um Estado Democrático de Direito”.
A empresa informa que foram oito invasões do MST desde março de 2007. Na semana passada, integrantes da Via Campesina ocuparam a ferrovia Vitória-Minas, na altura de Resplendor (MG). Stédile foi encontrado depois de uma aula magna na Universidade Federal do Rio, nesta quarta-feira (18/3).
Segundo nota do MST, a Vale “deveria trabalhar para resolver os problemas sociais e ambientais das áreas onde está instalada, prejudicando comunidades em Minas Gerais, Maranhão e Pará, em vez de criar obstáculos para a realização de manifestações legítimas que fazem parte da democracia”.
O movimento diz que “é formado por trabalhadores rurais sem-terra que se organizam para lutar pela reforma agrária, direitos sociais e por transformações estruturais que criem condições para o desenvolvimento social e igualdade”.
Revista Consultor Jurídico