Se todos os meios hábeis para se localizar o réu em processo de execução fiscal estão esgotados, a citação pode ser feita por edital. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Segundo o desembargador Luiz Antonio Soares, “o juiz não pode presumir que a citação por edital, por ser ficta, não produzirá qualquer efeito e, assim, suprimir sua realização. Ainda que remotamente, há a possibilidade de o executado tomar conhecimento, por meio do edital, da ação contra ele movida, e se defender”.
“A citação por edital — continuou — integra os meios a serem esgotados na localização do devedor. Produz ela efeitos que não podem ser negligenciados quando da sua efetivação. E, no caso em questão, houve tentativas suficientes a permitir a referida citação”, explicou Soares.
A 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória tinha indeferido pedido da Fazenda Nacional para citar por edital o réu no processo.
Processo: 2007.02.01.005448-2
Revista Consultor Jurídico