por Antônio Augusto de Queiroz
O Congresso reclama do excesso de medidas provisórias, mas peca por omissão. A omissão é tripla. Primeiro porque não devolve as MPs que não preencher os requisitos constitucionais. Segundo porque não limita o emprego desse instituto. E, terceiro, porque quando as matérias são enviadas sob a forma de projeto de lei são esquecidas, como ocorreu com o salário mínimo.
Se o presidente do Congresso, nos casos de flagrante descumprimento do artigo 62 da Constituição, simplesmente devolvesse a MP, certamente o presidente da República pensaria duas vezes antes de enviar matérias que não fossem urgentes e relevantes.
O único presidente do Congresso que devolveu medida provisória que não preencheu os requisitos de urgência e relevância foi o saudoso senador Nelson Carneiro, que presidiu o Senado e Congresso no biênio 1989-1990. Houve, depois disso, casos de rejeição pelo Plenário pelo não cumprimento daqueles requisitos, mas são raríssimos.
Outra providência, em lugar da simples devolução, seria alterar o artigo 62 da Constituição para restringir drasticamente o emprego de MPs, limitando-o às situações de calamidade pública ou situações análogas.
Mas os partidos, na esperança de um dia chegarem à Presidência da República, não querem prescindir desse instrumento legal, havendo situações em que os próprios parlamentares pedem que o governo envie determinadas matérias por intermédio de medida provisória. Não há, portanto, vontade política para enfrentar esse tema de forma definitiva.
Além de não tomar as providencias que seriam naturais — devolver as MPs que não estivessem de acordo com a Constituição ou limitar o emprego desse instituto às situações de calamidade — o Congresso não delibera com a presteza necessária quando as matérias são enviadas pelo Poder Executivo por intermédio de projeto de lei. O caso do salário mínimo, fixado em R$ 415 a partir de 1º de março de 2008, é exemplar.
O projeto de lei de reajuste do mínimo, enviado ao Congresso após negociação com as centrais sindicais, está parado em alguma gaveta do Senado, desde 18 de junho de 2007. O presidente, para honrar o compromisso de antecipar sua vigência para março, teve que editar uma medida provisória, porque o Senado, após a Câmara haver aprovado a matéria com relativa agilidade, não delibera sobre o tema, que aguarda uma manifestação da Casa há nove meses.
Espera-se que os presidentes da Câmara e do Senado se empenhem para aprovar uma nova proposta de Emenda à Constituição que, efetivamente, limite o emprego sem critério de medidas provisórias, além de priorizem a votação das matérias relevantes para o país.
A mudança não pode se restringir à eliminação do dispositivo que bloqueia a pauta. O salário mínimo, por exemplo, não deixou de ser votado no Senado em razão de trancamento da pauta, inclusive porque a matéria sequer havia sido apreciada nas comissões, etapa que antecede as deliberações de Plenário.
Revista Consultor Jurídico