Infidelidade partidária – Procuradoria defende cassação do deputado Paulo Santiago

A Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionou a favor da cassação do mandato do deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) que migrou do PT para a atual legenda.

A posição foi marcada na fase de alegações finais referente à Petição com pedido de cassação enviada pelo PT ao Tribunal Superior Eleitoral. Agora, de acordo com o rito previsto na Resolução 22.610/07, cabe ao relator, ministro Marcelo Ribeiro, indicar a data para o julgamento da Petição.

No entendimento do vice-procurador-geral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, a desfiliação de Paulo Rubem se deu “apenas com o propósito de procurar uma nova legenda para concorrer ao cargo de prefeito do município de Jaboatão dos Guararapes (PE), nas eleições de 2008”.

O vice-procurador também afirmou que não ficou provado que o deputado federal sofreu discriminação, dentro do partido, segundo alegou. De acordo com a PGE, nem mesmo as testemunhas arroladas pelo parlamentar confirmaram a discriminação pessoal.

Alegações do deputado

O deputado acusado sustenta que o TSE não tem competência para julgar, como órgão de origem, pedidos da espécie. Ele alegou também que o PT não poderia ter reivindicado o seu mandato, porque foi feito após 70 dias após o cancelamento de sua filiação ao PT.

Quanto ao mérito, o parlamentar pernambucano relembrou as divergências e perseguições por ele sofridas no PT, durante os cinco últimos anos, mesmo após ter ajudado a criar aquele partido e se manter filiado durante 30 anos.

Pet 2.773

Revista Consultor Jurídico

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