Banalização do grampo – Interceptação telefônica deve ser medida excepcional

A interceptação indiscriminada coloca em risco princípios constitucionais, pois viola o direito à intimidade. Ainda que o grampo seja um instrumento poderoso no combate à criminalidade, sua utilização deve ser moderada. O alerta foi dado por desembargadores, que condenaram a banalização do grampo.

“O grampo só deve ser feito mediante ordem judicial como algo absolutamente excepcional e, evidentemente, sempre a pedido do Ministério Público ou da Polícia” declarou o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Malheiros, ao jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

Na opinião do desembargador, ainda que o grampo seja útil às investigações, é necessário cautela em seu uso. “As gravações têm que ser contidas, só podem alcançar o ponto essencial da apuração. Outros dados devem ser apagados para evitar abusos”, afirma.

Conforme notícia divulgada pela revista Consultor Jurídico, em 2007, foram instaladas 409 mil escutas por seis operadoras de telefonia com autorização judicial. Os números foram repassados pelas próprias operadoras de telefonia à CPI dos Grampos.

“A intimidade do cidadão deve ser preservada como valor maior, senão teremos que rasgar a Constituição e jogar no lixo”, afirmou o desembargador Henrique Nélson Calandra, do TJ paulista. O desembargador repudiou a informação de que a Polícia primeiro grampeia, depois formaliza a investigação. “Não adianta fazer coisas para o holofote”, declarou. Segundo ele, bisbilhotar a vida dos outros é fácil, mas não adianta obter provas que depois serão rejeitadas pelo Judiciário “A Justiça quer realmente seriedade nas investigações e punições”, pontuou.

Calandra acredita que a função da CPI é aprimorar a legislação. “O que há de mais grave na interceptação é sair pendurando muitas pessoas num único grampo”, afirma. Para o desembargador, o que vale para o juiz e o promotor é o resumo feito pelo agente policial. “O juiz e o promotor não têm tempo e nem paciência para ouvir horas e horas de grampo”, entende.

Segundo o relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), um país com tanto grampo não consegue garantir ao cidadão o direito à privacidade. Para o deputado, cabe ao Judiciário, à promotoria e à Polícia fiscalizarem a escuta. “Caso contrário viramos um mundo de grampo com jeitão de big brother”, conclui.

Revista Consultor Jurídico

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