Plantão do IR – Perguntas e respostas sobre declaração de imposto

1) Qual é o tratamento tributário da doação entre cônjuges?

A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Portanto, sujeita-se à apuração de ganho de capital na forma de doação em adiantamento da legítima. É nula a doação quando a parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

2) Todas as operações em Bolsas estão sujeitas a IR?

Não. Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor de alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Isso para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente.

Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.

3) O contribuinte que no ano-calendário de 2007, efetuou pagamento de mensalidade escolar dos seus filhos, pode deduzir esses valores, na Declaração de Ajuste Anual?

Sim. O contribuinte poderá deduzir como despesas com Instrução, na Declaração de Ajuste Anual, observando o limite individual anual, de R$ 2.480,66 por dependente, desde que; efetue a opção pelo modelo completo.

4) Pessoa física que comprou um veículo no ano de 2005 e alienou no ano-calendário de 2007, pelo valor de R$ 55 mil, obtendo um ganho de R$ 10 mil, este ganho é tributável?

Sim. A pessoa física que apurou o ganho na alienação do veículo no ano-calendário de 2007, de R$ 10 mil, pelo fato do valor da alienação ter sido superior a R$ 35 mil, o ganho é tributável à alíquota de 15%, e o referido imposto foi devido seu recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao mês em que efetuou a alienação no código 4600.

5) A pessoa física que no ano-calendário de 2007 recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 200 mil poderá efetuar a entrega da Declaração de Ajuste Anual através de Formulário?

Não. A pessoa física que no ano calendário de 2007 recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 100 mil esta vedado à opção pela entrega da Declaração, através do Formulário, estando obrigada pela sua apresentação, através do programa, aprovado pela Receita Federal.

As perguntas foram respondidas pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)

Revista Consultor Jurídico

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