Orçamento municipal – DEM pergunta se contas rejeitadas causam inelegibilidade

O deputado federal e presidente dos DEM Rodrigo Maia (RJ) formalizou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se vereadores também ficam inelegíveis quando contas da Câmara Municipal são rejeitadas.

De acordo com o artigo 1º, inciso I, letra “g”, da Lei Complementar 64/90, é inelegível o presidente da Câmara Municipal quando a Casa tem as contas rejeitadas. Na Consulta, o parlamentar questiona se tal punição, prevista no artigo acima, se estende aos demais membros da Mesa.

“A rejeição das contas de Câmara Municipal, que impõe ao seu presidente a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso l, letra ‘g’ da Lei Complementar 64/90, se estende aos demais membros da Mesa, ainda que estes não interfiram, regimentalmente, na ordenação de despesas?”, pergunta Rodrigo Maia.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para os julgamentos.

Cta 1.558

Revista Consultor Jurídico

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