O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai instalar Juizados Especiais Criminais nos estádios Olímpico, do Grêmio, e Beira-Rio, do Sport Club Internacional. A idéia é reprimir abusos de torcedores. O convênio será assinado, na terça-feira (25/3), às 15h, no gabinete da presidente do tribunal.
Três juízes de Porto Alegre serão designados para atuar em rodízio nos jogos que acontecerem nesses estádios, a partir de escalas de eventos encaminhadas mensalmente pelos clubes. A Direção do Foro da Capital será a responsável pela fiscalização e funcionamento dos serviços.
A proposta de instalação dos Juizados Criminais foi feita pela Corregedoria-Geral da Justiça e aprovada, pelo Conselho da Magistratura do Tribunal, na última terça-feira (18/3). Segundo o corregedor-geral, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Brigada Militar se dispuseram a adotar providências internas para efetivar a implantação do projeto.
“A idéia é expandir este tipo de atuação para um projeto de Justiça Itinerante, no sentido de funcionar em megaeventos, como shows de rock”, conta o desembargador.
Estrutura
Os clubes oferecerão a estrutura física, incluindo dependências, mesas, cadeiras e computador. Também deverão disponibilizar link ao sistema de informática do Tribunal, além de telefone, e serão responsáveis pela limpeza, segurança e conservação dos locais onde funcionarão os Postos.
Os Postos estarão vinculados aos Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Porto Alegre e serão competentes para conhecer e atender as ocorrências policiais que se originarem de atos ou fatos ocorridos durante as partidas de futebol, ou de alguma forma relacionados com o evento.
Eles funcionarão no horário de abertura dos portões do estádio para o ingresso do público e encerrarão as atividades depois de atendidas todas as ocorrências pendentes do evento.
Os postos receberão os termos lavrados pela Brigada Militar que encaminhará também o autor do fato e, eventualmente, a vítima, para uma audiência preliminar prevista pela Lei 9.099/95, que prevê o funcionamento dos Juizados Especiais Criminais. Na audiência, o juiz esclarecerá a possibilidade de fixar reparação dos danos causados e a aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não-privativa de liberdade. A composição de danos cíveis poderá ser realizada na própria audiência e terá eficácia de título a ser executado na Justiça Cível.
Eventual acordo entre as partes acarretará a renúncia ao direito de queixa ou de representação. Poderão ser aplicadas penas restritivas de direitos ou multa. Caso o autor já tenha sido beneficiado, num prazo de cinco anos, com algum apenamento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais, a representação do Ministério Público poderá ser oferecida perante a Justiça Criminal comum.
Havendo ou não acordo civil ou a transação penal, o expediente será distribuído a um dos três Juizados Especiais Criminais do Foro Central para arquivamento ou para as providências que deverão ser tomadas para a execução do decidido ou para seguimento normal do processo, conforme o caso.
Revista Consultor Jurídico