Em busca da eleição – TV responde por propaganda eleitoral fora do prazo

Emissora de TV também responde por divulgar propaganda eleitoral extemporânea. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, usou esse entendimento para negar o Recurso Especial em que a senadora Rosalba Ciarlini Rosaldo (DEM-RN) e a Tropical Comunicação Ltda (TV Tropical) tentavam afastar multa no valor de R$ 21 mil por ter violado o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O artigo estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Rosalba concedeu a entrevista no dia 21 de junho.

A primeira instância julgou a Representação procedente e determinou multa individual à senadora e à emissora de TV. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a decisão. As partes recorreram ao TSE. Rosalba sustentou a intempestividade da Representação, por ter sido proposta cinco dias após a ocorrência do fato, quando deveria ser observado o prazo de 48 horas.

Também argumentou que o artigo 19 da Resolução do TSE 22.261/06 permite aos pré-candidatos a participação em entrevistas, e que a emissora apenas promoveu um encontro com vários outros pré-candidatos. Sustentou que a entrevista teve caráter apenas informativo.

O ministro Marcelo Ribeiro destacou que o prazo para ajuizamento de Representação por propaganda eleitoral extemporânea é até a data da eleição, de acordo com precedentes do TSE. “Exibida a entrevista em 21 de junho de 2006, é tempestiva a Representação proposta cinco dias depois”, afirmou.

Disse que o Tribunal Regional constatou que “a reportagem atacada traz em seu bojo o cargo político almejado por Rosalba Ciarlini, a ação política que a mesma vem desenvolvendo e pretende desenvolver para alcançar o referido cargo político e, ainda, os supostos méritos que habilitam a recorrente para o exercício da função”. Neste contexto, afirmou o ministro, “evidencia-se a efetiva ocorrência de propaganda eleitoral antecipada”.

Marcelo Ribeiro salientou que não houve violação à Resolução do TSE. Disse que “o pré-candidato pode dar entrevista, mas se o fizer de forma abusiva e desvirtuada, responde pelo excesso”. Por fim, o ministro afirmou que a alegação da TV Tropical de que não poderia ser responsabilizada pelo que é dito pelos entrevistados, falta o necessário prequestionamento. “De todo modo, a punição à emissora decorre de sua responsabilidade pela divulgação da propaganda extemporânea”, acentuou.

15 minutos

O Tribunal Superior Eleitoral já livrou a senadora de multa por aparecer 64 vezes na televisão durante os cinco meses antes de vencer o candidato a reeleição no Senado, Fernando Bezerra (PTB-RN). O entendimento do TSE foi de que as aparições não influenciaram a sua vitória nas eleições em 2006.

O ministro Félix Fischer, relator, não se convenceu da repercussão das aparições na televisão. “Não desconheço o poder da mídia, ainda mais da televisão. (…) A mídia pode projetar no inconsciente coletivo, mas não significa que tenha tido êxito”, argumentou o ministro. Para Félix Fischer, seria preciso uma análise mais aprofundada de que as 64 aparições de Rosalba na televisão pudessem repercutir nas pesquisas eleitorais. “Penso respeitosamente que deveríamos ter dados adicionais sobre as entrevistas e aparições. Seria imprescindível uma análise precisa ou confiável que isso tenha repercutido nas pesquisas eleitorais”, afirmou.

Os ministros julgavam recurso do ex-senador Fernando Bezerra, sob a alegação de que a candidata fez uso abusivo e antecipado dos meios de comunicação para divulgar a candidatura ao Senado. Os ministros entenderam que as aparições de Rosalba na emissora TV Tropical (retransmissora do SBT) — que alcança cerca de 80% do eleitorado do estado e tem como sócio o senador José Agripino Maia (DEM-RN) — não configurou abuso de poder econômico e nem uso indevido dos meios de comunicação.

Bezerra argumentava que em cinco meses, de janeiro a maio de 2006, Rosalba apareceu 64 vezes na televisão, concedendo entrevistas sobre assuntos variados. Segundo Bezerra, essa exposição teria favorecido a candidata, que venceu o pleito com uma diferença de 11 mil votos.

Respe 26.304

Revista Consultor Jurídico

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