Lei Municipal, que exige 10 anos de exercício de função equivalente no serviço público, é inconstitucional por ferir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e acessibilidade ao cargo público. Com esse entendimento, o juiz Éder Jorge, da 2ª Vara de Trindade (GO), determinou ao secretário da Administração da cidade que afaste obstáculo previsto no artigo 2º da Lei Municipal 850/99. O pedido foi feito por Pollyanna Rego Borges, candidata ao cargo de procuradora jurídica do município. Cabe recurso.
Pollyanna foi aprovada em primeiro lugar em concurso público realizado da cidade. Foi impedida de tomar posse no cargo porque o edital requisitava, além do diploma de Direito, 10 anos em função equivalente, prestados ao serviço público.
A candidata alegou que a norma era desproporcional. Segundo Pollyanna Borges, a Emenda Constitucional 45 limitou a exigência de atividade jurídica de três anos para ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público.
O município de Trindade explicou que o candidato, ao aceitar as normas do edital, vinculou-se a ele. Lembrou que as impugnações deveriam ter sido feitas nos prazos previstos. Afirmou, ainda, que o prazo de prática foi estabelecido de acordo com o ordenamento jurídico, não sendo constitucional.
Éder Jorge explicou que a exigência de exercício de função em serviço público, sem estendê-lo ao privado, evidencia critério desigual. É uma discriminação que não se justifica nem se sustenta, em sua opinião. O juiz afirmou que o concurso público é forma originária de investidura em cargo público e deve atender ao princípio da igualdade.
“O certame deve primar pela isonomia e oportunidade igualitária entre os concorrentes, visando o melhor resultado com eficiência, de forma impessoal. O requisito, impugnado no presente feito, cria situação de privilégio a uns em detrimento de outros, ante a desproporcionalidade”, afirmou.
A sentença terá de ser cumprida imediatamente, tendo em vista o efeito devolutivo, mesmo com a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça de Goiás, por se tratar de caso envolvendo o poder público.
Revista Consultor Jurídico