Liberdade de manifestação – Arquivada queixa-crime contra ministra Eliana Calmon

Está mantido o arquivamento de um processo de difamação e calúnia contra a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram, nesta quarta-feira (26/3), Agravo Regimental ajuizado por Carlos Frederico Guilherme Gama contra decisão do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Foi ele quem determinou o arquivamento do processo contra a ministra.

No recurso, Gama imputou a ministra, relatora das ações penais 501 e 502, crimes de difamação e calúnia – descritos nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Isso depois de ela ter rejeitado as duas ações penais mencionadas, ajuizadas por ele, com denúncias contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com os autos, ele se sentiu ofendido com as expressões usadas pela ministra na decisão.

Segundo Carlos Ayres Britto, as condutas imputadas à Eliana Calmon “em nada se aproximam dos tipos penais insertos nos artigos 139 e 140 do CP”. Ainda de acordo com o relator, “não há nada que sinalize, nos autos, a vontade da ministra de ofender a honra pessoal, subjetiva do autor”. Ele observou, ademais, que “a confusa descrição do autor feita por ela não revela a prática, nem sequer em tese, de crimes contra a honra por parte da ministra”.

O ministro lembrou que o artigo 127, IV, da Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, expressamente dispõe que a divulgação ou reprodução de despachos, sentenças e resenhas dos debates orais produzidos no âmbito do Poder Judiciário não constituem abuso no exercício da liberdade de manifestação, reforçando a ausência de tipicidade da conduta atribuída à ministra.

Também ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 41, diz que, salvo em casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

“Eu não vejo nenhum excesso de linguagem nem um abuso a sinalizar esse intuito de malferir a honra do autor”, afirmou o ministro Carlos Britto. “Por isso, eu mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não acolho o agravo”.

O ministro Marco Aurélio observou que a decisão da ministra Eliana Calmon se respaldou em parecer do Ministério Público Federal (MPF). Ele acompanhou o voto dos demais ministros.

Inq 2.657

Revista Consultor Jurídico

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