Está suspensa a liminar que permitia a comercialização de bebidas alcoólicas pelas franquias do hipermercado Carrefour, com acesso às rodovias federais em São Paulo. A liminar foi cassada pela 6ª Turma do Tribunal Regional da Federal da 3ª Região. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional da União, em São Paulo.
A liminar havia sido concedida pela primeira instância ao Carrefour e impedia a autuação ou apreensão de mercadorias nas lojas da rede. Recentemente, o TRF-3 também suspendeu decisão que autorizava a venda de bebidas nas rodovias que cortam São José do Rio Preto (SP).
A decisão foi tomada com base na Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, para diminuir o número de acidentes causados pelo uso do álcool.
Com a decisão, as lojas Carrefour com acesso às rodovias federais terão que se adequar às normas da MP. Caso contrário, poderá ter de pagar multa e terá suspensa a autorização para acesso à rodovia pelo prazo de dois anos.
Revista Consultor Jurídico