O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu, na quarta-feira (26/3), o juiz Sérgio Divino Carvalho, denunciado por corrupção passiva qualificada, concussão e formação de quadrilha. Os desembargadores acompanharam voto do relator Elcy Santos de Melo, que aplicou o princípio do benefício ao réu em caso de dúvida (in dubio pro reu).
O juiz teria favorecido traficantes com decisões judiciais mediante pagamento e promover suas transferências para Anápolis (GO), onde atuava na época. Ele ainda dava a eles o beneficio da progressão de regime.
Os advogados Vivaldo Alves Batista, Ronan Freitas Machado, Irna Paula Machado e Semy Hungria Pereira foram acusados de participação direta no esquema. Também foram absolvidos pelo TJ-GO. As acusações foram baseadas no relatório final da CPI do Narcotráfico, que aconteceu em 2001.
O desembargador ponderou que para condenar um réu é preciso que as provas sejam precisas e inquestionáveis. Ele ressaltou que apesar da CPI representar um campo penal importante, seu conteúdo só possui relevância jurídica quando confirmada em juízo.
“É inquestionável a inexistência de fatos que comprovem os comportamentos criminosos dos denunciados. As progressões ocorreram em sintonia com o próprio Tribunal e as transferências foram feitas dentro da mais absoluta regularidade conforme a existência das vagas. Para condenar é preciso provas específicas, mas em caso de dúvida deve-se absolver”, afirmou o desembargador. A acusação foi feita pelo Ministério Público de Góis.
Revista Consultor Jurídico