A redução da jornada de trabalho no serviço público não pode prejudicar o interesse da população. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) para manter em 40 horas semanais a jornada dos estagiários do Ministério Público da União. O pedido foi feito pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região.
A decisão suspende liminar da 9ª Vara Federal do DF concedida à Associação dos Servidores do Ministério Público Federal. Ela permitia aos estagiários que estudam pela manhã trabalhar das 13h às 20h. Para quem estuda à noite, o horário era das 11h às 18h. A carga horária semanal era de apenas 35 horas.
No pedido, o advogado da União Rafael Fulgêncio esclareceu que a Portaria PGR/MPU 707/06, que regulamentou a jornada dos estagiários, previa a compensação de horário sem a redução das 40 horas. O horário fixado pela portaria é das 7h às 20h.
Segundo o advogado, a redução causava prejuízo ao serviço do Ministério Público porque não levava em conta as necessidades da administração. A decisão do TRF reconheceu que nada impede o procurador-geral da República de autorizar, “em hipóteses excepcionais, o exercício laboral, como compensação, fora do limite estipulado na Portaria PGR/MPU 7007/2006”.
Revista Consultor Jurídico