Corte de mandato – DEM pede a cassação de Lula por propaganda eleitoral

O DEM pediu a cassação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por fazer propaganda eleitoral antecipada. Segundo o DEM, durante discursos feitos pelo Brasil sobre o programa Territórios da Cidadania, Lula se auto-promoveu. O partido ajuizou Ação de Investigação Judicial no Tribunal Superior Eleitoral contra Lula. Pede também que seja declarada a inelegibilidade do presidente por três anos e a aplicação de multa no valor máximo de 50 mil Ufirs (R$ 53 mil).

O lançamento de programas sociais pelo governo em ano eleitoral já foi motivo de polêmicas com o presidente Lula acusando o presidente do TSE, Marco Aurélio, de interferência em assuntos do poder executivo. “Seria tão bom se o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas dele, o Legislativo apenas nas coisas dele, e o Executivo nas coisas dele”, disse o presidente se referindo a declarações atribuídas ao ministro pela Folha de S. Paulo, segundo as quais o programa teria caráter eleitoral porque lançado a poucos meses das eleições municipais. Também por causa de tal declaração, o PT entrou com uma representação contra Marco Aurélio no Conselho Nacional de Justiça.

O DEM quer que o TSE proíba até o dia 26 de outubro deste ano, data do segundo turno das eleições municipais, a promoção de eventos fora de Brasília sobre o lançamento de programas de gestão federal e de gestão compartilhada entre o governo federal e os governos estaduais e municipais. O partido pede que o TSE proíba a utilização de qualquer evento oficial para a propagação de elogios ou críticas a partidos e personalidades políticas.

O DEM argumenta que a mídia nacional publicou que o presidente da República fez, no dia 28 de fevereiro deste ano, “um verdadeiro comício eleitoral, montado com dinheiro público, ao lado de aliados políticos, como a atual prefeita de Fortaleza”.

O partido sustenta que o governo tem utilizado os programas sociais com fins eleitorais. “A utilização desses programas para fins eleitorais é tão evidente que o investigado já o atribui a maternidade, como também já se refere ao pleito de 2010, posto que proclama que fará o sucessor.”

O DEM salienta que a edição do decreto que criou o programa Territórios da Cidadania “é ato de flagrante ilegalidade”, tendo em vista o parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Esse dispositivo diz: “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Revista Consultor Jurídico

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