Controle de constitucionalidade – Supremo arquiva ADI do DEM contra orçamento do PAC

Lei sobre matéria orçamentária não pode ser questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O entendimento é do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. O ministro arquivou a ADI protocolada pelo DEM contra a Medida Provisória 420/08, que abriu crédito orçamentário no valor de R$ 12,5 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

“Conforme a jurisprudência pacífica deste tribunal, as leis que veiculam matéria orçamentária, limitando-se à previsão de receita e despesa ou, ainda, à abertura de créditos orçamentários, configuram leis unicamente em sentido formal, não sendo dotadas de generalidade e abstração, caracteres próprios dos atos normativos, os únicos passíveis de controle de constitucionalidade pela via principal”, considerou o ministro Menezes Direito.

O DEM já entrou com Agravo Regimental contra a decisão. O recurso deve ser analisado pelo Plenário do STF.

ADI 4.041

Revista Consultor Jurídico

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