O Ministério Público Federal em São Paulo levantou uma série de omissões da Polícia Federal no serviço de custódia do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo escândalo na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O relatório foi entregue para a 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de Execuções Penais. Os procuradores pediram 12 providências a serem adotadas pela PF.
Em 2007, através de petição da defesa, o MPF soube de acidente que teria ocorrido com Nicolau na sua casa dois anos antes. A PF não explicou porque o acidente não foi relatado à Justiça Federal ou ao MPF. Ficou mal explicado ainda o fato de Nicolau não ter sido encaminhado pelos policiais ao hospital. A PF não contou que, em fevereiro de 2007, Nicolau foi submetido a uma pequena cirurgia.
“Ou os policiais não tiveram ciência dos acontecimentos, ou entenderam por não os trazer ao conhecimento da Justiça Federal e do MPF”, afirmou o procurador Roberto Antonio Dassié Diana.
Em abril de 2007, foi determinado à PF que fizesse os livros de ocorrências s previstos no Provimento 64 da Corregedoria da Justiça Federal. Neles são registradas as visitas, atendimentos médicos e consultas com advogados. Os procuradores ficaram surpresos porque o livro médico demorou nove meses para ser notificado pela defesa. Ele também não foi apresentado no Habeas Corpus para assegurar a prisão domiciliar.
Em janeiro de 2008, oficial de Justiça constatou que a PF não cumpriu a ordem, pois não tinha nenhum dos livros obrigatórios. Em cinco oportunidades, oficiais de Justiça viram que os policiais responsáveis pela custódia não estavam na casa do ex-juiz.
Também se apurou que, até outubro de 2007, a custódia era feita por policiais na parte interna da casa. A partir de então, passou a ser feita fora da residência contrariando decisão judicial. O MPF pediu ainda que a defesa de Nicolau informasse quais são os moradores e empregados da casa. Mas, os advogados não atenderam a ordem.
História
Nicolau dos Santos Neto, que foi juiz e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é acusado de desviar cerca de US$ 100 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele foi condenado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva, mas recorreu ao STJ. Somadas, as penas a que foi condenado totalizam 26 anos, seis meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime fechado. Por motivos de saúde, está em prisão domiciliar.
Revista Consultor Jurídico