por Aline Pinheiro
O Superior Tribunal de Justiça mandou arquivar notícia-crime contra as últimas presidentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e contra o procurador-regional da República que questionava a constitucionalidade da forma de composição do Órgão Especial daquele tribunal. O advogado paulista Luiz Riccetto Neto, autor da notícia-crime, pede agora que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Riccetto acusa a atual presidente do TRF-3, Marli Marques Ferreira, e suas antecessoras no cargo, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi, de desrespeitarem a Emenda Constitucional 45/04, a Reforma do Judiciário. Pela emenda, metade dos integrantes do Órgão Especial é eleita e a outra metade é formada pelos desembargadores mais antigos. O Órgão Especial do TRF-3, conforme constatou o advogado, continua sendo formado apenas pelos desembargadores mais antigos.
Ele quer que as desembargadoras respondam por prevaricação e improbidade administrativa. Também acusa o procurador-regional da República, José Leônidas Bellem de Lima, de se omitir frente à formação inconstitucional da cúpula do TRF-3. Riccetto levou o caso ao STJ e ao Conselho Nacional de Justiça. Foi também à OAB, ao Senado e à Procuradoria-Geral da República pedir o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno do TRF-3.
No STJ, a notícia-crime caiu nas mãos do ministro Fernando Gonçalves, que determinou o arquivamento da ação. O ministro fundamentou sua decisão, no parecer da subprocuradora-geral da República Julieta Fajardo Cavalcanti de Albuquerque.
Julieta observa que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) conflita com a Emenda Constitucional 45/04 e, por isso, a aplicação imediata do disposto na emenda gerou tanto conflito nos tribunais. Ela lembra que ainda não há lei regulamentando a mudança constitucional e que, para tentar resolver o conflito, o Conselho Nacional de Justiça teve de editar a Resolução 16, em maio de 2006, com as regras para as eleições dos membros do Órgão Especial dos tribunais.
No entanto, diz a subprocuradora, alguns tribunais ainda não tiveram tempo de se adequar às mudanças. É o caso do TRF-3, do TRF-4 e do próprio Superior Tribunal de Justiça, aponta. Segundo Julieta, se prevalecesse o entendimento de que alguém tem de ser responsabilizado pela falha na formação, todos os desembargadores que ocuparam a presidência dos tribunais com Órgão Especial a partir de 2005 teriam de ser acusados também de prevaricação e improbidade administrativa. “Tal hipótese, todavia, carece de um mínimo de credibilidade a ensejar maiores averiguações.”
Quanto ao procurador-regional da República na 3ª Região, ela lembra que, por ser chefe da Procuradoria-Regional, ele tem acréscimo de funções administrativas, e não jurisdicionais. A responsabilidade, então, teria de ser de todos os procuradores. Mas não é, diz. Os membros do Ministério Público, “assim como os integrantes da magistratura, gozam de autonomia e independência funcional, facultando-lhes a lei por isso agirem guiados pela própria consciência”.
Na notícia-crime ao STJ, o advogado Riccetto afirma que a inconstitucionalidade da formação do Órgão Especial do TRF-3 contamina todos os julgados a partir de janeiro de 2005. Para a subprocuradora Julieta, não há ilegalidade e, se houvesse, “o caos se instalaria no Judiciário nacional”. Isso porque tanto o STJ como o TRF-4 também ainda não se adequaram seu Órgão Especial à EC 45/04.
Luiz Riccetto já apresentou Agravo Regimental para a presidência do STJ. Ele contesta a validade do parecer da subprocuradora-geral Julieta Albuquerque. Para Riccetto, o processo criminal teria de passar por livre distribuição na PGR, e não ser direcionado a alguém. Neste caso, segundo a decisão do ministro Fernando Gonçalves, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, designou Julieta para dar o parecer. Para Riccetto, esse fato torna o parecer nulo, pois afronta os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade.
Diante da afirmação de que o Órgão Especial do STJ tem a mesma formação que o do TRF-3, o advogado pede que a sua notícia-crime seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, “para que não ocorra o fenômeno de nepotismo corporativo mútuo, onde integrantes de um mesmo grupo se reúnem em confraria para, com inequívoco espírito de corpo, decidir supostamente para seus semelhantes, questões que, na verdade, os atingem diretamente”.
Polêmica eleitoral
Desde que a Emenda Constitucional 45 entrou em vigor, em 31 de dezembro de 2004, os órgãos especiais dos tribunais começaram a discutir se a mudança na sua formação era auto-aplicável ou dependia de mudança na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muitos tribunais alteraram seu regimento interno e criaram seus próprios sistemas de preenchimento dos cargos. Outros resolveram cumprir o que está disposto na Loman.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, até final de 2005, preferiu aguardar a regulamentação pela Loman. Em 2006, quando o desembargador Celso Limongi assumiu a presidência da casa, decidiu agir e baixou portaria para que fossem feitas as eleições para preencher os cargos que fossem ficando vagos no Órgão Especial.
No dia 30 de maio de 2006, no entanto, o CNJ baixou a Resolução 16/06 regulamentando as eleições. Pela norma, as vagas deveriam ser preenchidas de acordo com a vacância. A resolução do Conselho regulamentando as eleições para o Órgão Especial dos tribunais se aplica ao TRF-3 também. Mas, segundo o advogado Luiz Riccetto, o tribunal tem preferido ignorar
Revista Consultor Jurídico