Transtorno diário – Sucessivas panes em automóvel geram indenização

A Peugeot do Brasil terá de pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. Motivo: seu carro apresentou sucessivas panes e teve de ficar 30 dias na concessionária. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Os desembargadores confirmaram, ainda, a obrigação das empresas-rés (fabricante e concessionária) de ressarcirem a autora da ação das despesas com a manutenção do veículo, locação de outro e de passagens de ônibus, durante o período em que o carro ficou retido para manutenção.

As partes recorreram ao TJ gaúcho. A consumidora recorreu porque a primeira instância negou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A concessionária alegou que a autora assinou acordo com a Peugeot para troca por veículo da mesma marca, zero quilômetro, pagando diferença de R$ 7 mil, e renunciado ao direito de cobrar valores extras. A Peugeot reiterou que os danos materiais foram devidamente quitados nesse acordo.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que o carro, modelo 2002, foi comprado em 2003. A primeira pane ocorreu no dia 27 de maio de 2003 e foi resolvida pela Peugeot. Entretanto, outros problemas ocorreram na parte elétrica do carro, motivando a sua retenção por mais de um mês na manutenção.

Quanto ao acordo, destacou que a própria consumidora declarou, abaixo da sua assinatura, que somente assinava o documento por estar sendo impedida de retirar o veículo da concessionária e seguir viagem. “Portanto, tem-se que a autora fez a reserva mental de não querer o que manifestou no instrumento, do que tinha conhecimento o destinatário, ora apelante.” Portanto, destacou o desembargador, a manifestação demonstra o interesse de agir no ajuizamento da presente demanda.

Reparação moral

Na avaliação do desembargador Odone Sanguiné, é certo que a autora experimentou frustrações capazes de provocar considerável abalo aos atributos de sua personalidade. “Ora, a quebra constante do carro acaba com o humor e a paciência de qualquer um.”

Ele acrescentou que, quem compra um veículo com um ano de defasagem tem a justa expectativa de que, pelo menos durante um ou dois anos, somente irá visitar a oficina a cada 10 mil quilômetros, apenas para fazer as revisões periódicas. “E tudo isso se traduz em dano moral, que há de ser composto, compensando-se os dissabores do consumidor espoliado, de um lado, e, de outro, punindo o fabricante do produto que não atendeu às expectativas do adquirente.”

A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira acompanhou o relator. No caso da ação, frisou ela, houve evidentes sentimentos de frustração, quebra de legítima expectativa e ansiedade. A desembargadora lembrou que a consumidora tem um filho menor portador de leucemia, que constantemente necessita ser transportado para tratamento. “Configurou-se, pois, in casu, o dano moral indenizável”, finalizou.

Processo: 700.220.924-56

Revista Consultor Jurídico

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