Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não atender pedidos da Advocacia-Geral da União para suspender prazos, sobrestar o julgamento de processos ou remarcar suas datas, em função da greve dos advogados públicos. A eles cabe atuar nas causas que envolvam assuntos de interesse da União. Esse entendimento, que já vem sendo adotado pelos ministros, foi confirmado em sessão administrativa realizada na quarta-feira (3/4).
Os ministros lembraram que, na ausência de uma lei que regulamente o direito de greve no serviço público, o próprio STF decidiu aplicar aos servidores, no que for cabível, a lei de greve vigente para os trabalhadores na iniciativa privada. Entretanto, entendem que o direito do cidadão à jurisdição não deve ser prejudicado pelo movimento grevista da AGU.
Revista Consultor Jurídico