por Gláucia Milicio
A guarda de uma criança deve ficar com quem tem condições de melhor atender às necessidades moral, educacional e financeira dela. O entendimento foi usado pela juíza Daniela de Carvalho Duarte, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Santo Andre (SP), que concedeu a guarda definitiva de uma menina ao pai que há cinco anos vive em união estável com outro homem.
Na decisão, a juíza levou em conta o fato de o pai ter uma família estável, que vive em harmonia e que pode conviver com a filha. “Verifica-se que a menor se encontra bem amparada ao lado do pai, que lhe fornece os meios imprescindíveis ao seu desenvolvimento”, constatou a juíza.
A menor é fruto de um casamento que acabou em 2003. Com a separação, a visita do pai ficou limitada. Ele só podia ver a filha a cada 15 dias. Com o passar do tempo, a ex-mulher desenvolveu problemas emocionais e passou a ficar trancada em casa, sem atender telefone e sem mandar a criança para a escola. Por causa dessa situação, o ex-marido entrou com pedido para diminuir o intervalo entre as visitas. A mãe chegou a ser advertida em uma audiência para que mudasse o comportamento. Nesta mesma oportunidade, a 4ª Vara de Família acolheu o pedido do pai para que pudesse ver a filha todos os finais de semana.
Como o comportamento da mãe não mudou, o pai foi novamente a Justiça. Dessa vez, entrou com pedido de busca e apreensão da menor. A solicitação foi aceita e a guarda ficou, provisoriamente, com ele. Enquanto isso, a Justiça determinou que fosse feito estudos psicológico e social com os pais. Paralelamente, o pai entrou com pedido de guarda definitiva.
Ficou constatado no laudo psicológico que a mãe tem distúrbios mentais e que precisa de tratamento constante. “Nossa indicação é que ela [a menor] possa continuar com o pai, para sentir-se mais protegida, o que fortalecerá o seu desenvolvimento biopsicossocial”, escreveu a psicóloga judiciária, Maria Aparecida Garcia Leal.
A psicóloga constatou, também, que durante a guarda provisória do pai, a garota apresentou melhoras na escola e no seu desenvolvimento neurológico. No laudo social, foi constatado que a menor tem afeto pelo companheiro do pai e pelos filhos. Baseada nos laudos, a juíza Daniela de Carvalho Duarte deu a guarda da criança para o pai. Ela também levou em conta parecer do Ministério Público que votou a favor dele.
Com a decisão, as visitas da mãe ficaram limitadas para cada 15 dias, entre 13h30 e 15h30, sempre na presença do pai ou de uma pessoa de sua confiança. A menina não poderá dormir na casa da mãe.
Para o especialista em Direito de Família Luiz Kignel, o caso não deve ser visto como regra. Ele explica que a decisão não abre precedentes para outros casais homossexuais. “A medida é de exceção. A juíza deu a guarda por constatar que o autor do pedido é um bom pai independentemente da sua relação homoafetiva”, alertou.
Revista Consultor Jurídico