Venda de ações – Corretora e ex-prefeito são punidos por dano ao erário

por Fernando Porfírio

A Walpires S/A Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliário e Adélsio Vedovello, ex-prefeito de Paulínia (SP), estão obrigados a devolver R$ 679.220,70 aos cofres da Prefeitura. O caso envolve a venda irregular de mais de 14 milhões de ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que estavam em poder do município. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, nesta segunda-feira (7/4), decisão do juiz Ricardo Sevalho Gonçalves, da 1ª Vara Distrital de Paulínia (localizada na região de Campinas, a 118 quilômetros da capital).

A 10ª Câmara de Direito Público condenou, ainda, a Walpires a pagar multa correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário de Paulínia. A corretora também está proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Calos Villen (relator), Aguilar Cortez (revisor) e Torres de Carvalho (3º juiz). Ainda cabe recurso aos tribunais superiores em Brasília.

Em janeiro de 1997, o prefeito Adélsio Vedovello, alegando necessidade de recursos para saldar a folha de pagamento resolveu por conta própria vender as ações ordinárias nominativas (ON), emitidas pela Sabesp e pertencentes à Prefeitura. A Walpires se apresentou para intermediar a venda e de início cobrou comissão de corretagem de 0,5% do total apurado na alienação. O prefeito gostou da proposta e fechou o negócio entre 31 de janeiro de 6 de fevereiro daquele ano.

O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública para desconstituir os atos que levaram a venda ilegal de um total de 14.206.653 ações. Alegou que a operação foi feita sem autorização legislativa ou qualquer outra medida legal. Sustentou, ainda, que a venda das ações não aconteceu na Bolsa de Valores, nem por leilão, mas por transferência direta da própria corretora Walpires.

Também de acordo com o Ministério Público, a Walpires vendeu os papéis no mercado de balcão por preço inferior ao pratico pelo mercado e que o negócio teria causado prejuízo ao erário no valor estima de R$ 1.053.778,55. O MP chegou a esse prejuízo com o argumento de que o lote de mil ações foi vendido a R$ 76,00 quando o preço mínimo, naquele dia, era de R$ 109, por cada lote.

O Tribunal de Justiça entendeu que o Ministério Público estava com razão. De acordo com a turma julgadora, o prefeito agiu com negligência e imprudência e teve conduta reprovável na venda das ações. “Pelas informações contidas no processo as ações em poder da Prefeitura foram vendidas por uma bagatela”, afirmou o relator, Antonio Carlos Villen.

Para o relator, o município só poderia se desfazer das ações no caso de haver justificado interesse público. E, além disso, para não ser negociada na Bolsa, seria necessária avaliação prévia, licitação e autorização do Poder Legislativo. “Nada do que manda a lei foi feito e não foi exigido um preço mínimo para as ações com o objetivo de preservar o interesse público”, completou o relator.

O caso de Paulínia não é isolado. O relator do recurso no Tribunal de Justiça, durante a leitura de seu voto, citou o caso de Assis. Outras 341 prefeituras paulistas seriam portadoras de ações da Sabesp, mas não se sabe quantas delas se desfizeram dos títulos. A suspeita de que corretoras estariam agindo junto às prefeituras, comprando ações a preços bem abaixo dos de mercado, já existiam há algum tempo.

Na época, a Comissão da Valores Mobiliários (CVM) estendeu a análise a todos os outros negócios intermediados pela Walpires envolvendo Prefeituras, abrangendo a Bovespa, BVRJ e Sociedade Operadora do Mercado de Ativos (Soma), além do mercado de balcão não organizado, no período de julho de 1996 a julho de 1997.

A maioria dos 342 municípios em que a Sabesp opera serviços de água e esgoto possui ações da companhia desde a década de 70. Elas foram adquiridas quando a Sabesp recebeu a concessão para explorar esses serviços. As ações serviram para pagar o patrimônio ativo (redes de água e esgoto e estações de tratamento) assumido pela empresa no ato da concessão.

Revista Consultor Jurídico

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