Direito de defesa – Advogado pode ter vista de processo administrativo

A administração pública não pode impedir o advogado da parte de ver processo administrativo. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou, por unanimidade, o direito dos advogados e mandou a prefeitura deixar os defensores retirarem para vista um processo administrativo.

Os advogados Sandro Mercês e Raul Haidar, contratados por uma concessionária de veículos, contam que, em dezembro de 2005, foram impedidos pela autoridade municipal de retirar para vista autos de um processo administrativo contra a concessionária. De acordo com eles, o município permitia a vista apenas no balcão.

Os advogados, então, pediram Mandado de Segurança. Conseguiram uma liminar, depois confirmada pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em 4 de janeiro de 2006. O município apelou ao Tribunal de Justiça paulista.

Os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade. O relator, desembargador Oliveira Santos, assinalou que “os princípios previstos na Constituição devem ser respeitados pela administração pública, além do que o Estatuto da Ordem dos Advogados, lei federal, autoriza a retirada dos autos”.

O advogado Raul Haidar afirmou que vai encaminhar representação disciplinar ao tribunal de Ética da OAB paulista contra o advogado da prefeitura por entender que ele infringiu o inciso VI do artigo 34 do Estatuto da OAB, ao agir contra “literal disposição da lei”.

AC 538.906-5/1-00

Revista Consultor Jurídico

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