O Supremo Tribunal Federal rejeitou os pedidos de Mandado de Segurança de municípios do Piauí, Maranhão e Pará contra a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União 79/06, que aprovou os coeficientes para cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Os municípios de São Julião (PI), Governador Archer (MA), Ourem (PA) e Nossa Senhora dos Remédios (PI) alegavam que, com a decisão, desde 2007 estão recebendo repasses inferiores aos de municípios de populações equivalentes às suas.
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia (relatora) lembrou precedente, firmado em novembro do ano passado, em que a corte rejeitou outros quatro pedidos de Mandado de Segurança sobre o mesmo tema.
Na ocasião, o Plenário decidiu que a Decisão Normativa 79/06, do TCU, não violou direito líquido e certo e nem poderia ser considerado ato ilegal ou abusivo. A decisão desta segunda-feira (7/4) foi unânime.
Mandados de Segurança 26.464, 26.474, 26.484 e 24.494
Revista Consultor Jurídico