O médico veterinário Ciro Hiroki Nabeshima, servidor público do Paraná, teve Mandado de Injunção negado pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Nele, ele pediu a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.
O ministro afirmou que “já se percebe que a natureza satisfativa da liminar impede o seu deferimento” e reforçou a decisão ao ressaltar que freqüentemente o Supremo tem negado os pedidos de liminar nesse tipo de ação. Carlos Britto baseou sua decisão no MI 777, que rejeitou liminar para médicos que também pediam aposentadoria especial.
Nabeshima alegou omissão na regulamentação do dispositivo da Constituição que trata de aposentadorias especiais (parágrafo 4º do artigo 40). Foram apontados como omissos a Presidência da República e o Congresso Nacional.
Têm direito a aposentadoria especial os servidores que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde. Nabeshima diz que não consegue pedir a sua aposentadoria especial apesar de ter completado mais de 25 anos de trabalho como veterinário. Ele não tem idade mínima para se aposentar.
O veterinário queria parar de trabalhar por causa da Lei 8.213/91, que prevê a aposentadoria especial após máximo de 25 anos de serviços prestados em condições especiais. Segundo Nabeshima, a medida urgente era necessária para que ele não fique mais em contato com agentes nocivo à saúde.
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Revista Consultor Jurídico