O Superior Tribunal de Justiça vai julgar o Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público Federal para tornar indisponíveis todos os bens do ex-governador e ex-senador do Distrito Federal Joaquim Roriz. A decisão foi tomada pelo ministro Teori Albino Zavascki no julgamento de um Agravo de Instrumento. O caso será analisado pela 1ª Turma do STJ.
Segundo o MPF, os atos causadores do desfalque patrimonial ocorreram em 1994 e se referem à alienação de 100 hectares das fazendas Sobradinho e Paranoazinho, situadas próximas a Brasília. As terras pertenciam a União. De acordo com o MPF, os imóveis passaram, primeiramente e indevidamente, para o domínio da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Depois, a empresa fez uma “divisão amigável” entre ela e particulares, sem a participação da União. As transações usaram títulos e escrituras falsificados.
A primeira instância rejeitou o pedido de indisponibilidade dos bens. O MPF recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o pedido. O fundamento foi o de não ter sido informado o valor do dano a ser reparado e tampouco os bens a serem colocados em indisponibilidade. Para o TRF-1, podem ser bloqueados somente os bens necessários para garantir o ressarcimento.
O MPF argumenta que a indisponibilidade dos bens de réus em Ação Civil Pública por improbidade administrativa tem a função de garantir o “adequado e eficaz ressarcimento do dano causado ao erário”, sendo necessário, para a decretação, apenas o risco da demora e a plausibilidade do direito invocado. No caso, haveria indícios suficientes de que os réus praticaram atos de improbidade. Assim, seria dispensável a demonstração prévia do valor do dano, já que somente após perícia se chegaria a um número.
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Revista Consultor Jurídico